DESEMBARGO ADUANEIRO

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              BR RJTRF2 27818 · 4 - Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores requereram através de um interdito proibitório, na forma do Código do processo Civil, artigo 37 e Código Civil, artigo 501, para obterem o desembaraço dos automóveis das marcas Oldsmobile, Cadilac e Chevrolet, mediante somente o pagamento de taxas e impostos devidos. Os veículos foram retirados pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1956; Fatura, Carro, 1953; Conhecimento de Embarque, 1956; Jornal Diário da Justiça, 10/07/1956; Decreto nº 10842 de 1949; Lei nº 1389 de 1951; Lei nº 1991 de 1953; Lei nº 2145 de 1953; Decreto nº 34893 de 1954; Constituição Federal, artigo 141.

              Sin título