Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 do o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Relação de Lotes, 1914.
UntitledDEPÓSITO PÚBLICO
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O autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
UntitledO leilão seria de 125 animais, entre eles, aves, perus, leitão, cabra e bode. Cita o Decreto n° 2818 de 23/02/1898, artigo 6o, 110. Com conclusão e despacho do de 10/05/1912. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto n° 2818 de 23/02/1898, artigos 5o e 6o do qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
UntitledO autor depositário público solicita alvará para leiloar lote de 109 aves, 6 perus, 8 cabritos e 1 leitão cujos prazos de armazenamento no depósito público expiraram sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto n° 2818 de 23/02/1898, artigos 5o e 6o do o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
UntitledTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, para que se proceda a nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, referente a materiais avariados no Armazém 2 do Cais do Porto. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Conta de Venda das mercadorias a serem leiloadas, 1915.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
UntitledO autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
UntitledOs autores, herdeiros de Antonio José Alves Veiga, requereram o valor de 28:518$000. Tal valor foi desviado para os cofres do Depósito Público no Tesouro Nacional. Segundo eles, a guarda da quantia foi confiada ao governo por meio de precatória falsificada. O juiz julgou o juízo incompetente e condenou os autores nas custas. Apelaram ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento, mandando os autos para 1a. instância para ser julgados. Ação julgada procedente. Decreto nº 2433 de 15/6/1859, artigos 77 e 62; Decreto nº 848, artigo 16; Lei nº 22 de 1894, artigos 47 e 13; Decreto nº 3271 de 1899; Constituição Federal, artigos 82 e 72; Código Penal, artigos 25 e 69; Procuração, Tabelião Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública leilão de animal. Aves. Estrada de Ferro Central do Brasil . A conclusão do processo não foi encontrada.
UntitledO autor alega que tendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito do lote contendo aves, bode e passarinhos, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 2818 de 23/02/1898 e o artigo 2, parágrafo 4, alínea c do mesmo decreto, requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda a venda do dito lote em leilão público. O juiz despachou no sentido de designar-se leiloeiro. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Relação de Lotes, 1913.
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