Os Salicultores de Massaró - Macáu Limitada, SALMAC, firma comercial estabelecida na Rua Benedito Otoni, 102, adquiriu o imóvel no endereço citado, com licença da União, já que se tratava de um terreno acrescido de marinha. A União Federal arrendou o termo ao lado a Mar S.A., mesmo se tratando de um logradouro público. De posse deste terreno, a ré pretendia levantar construção, vedando a entrada e saída que os autores possuíam pela Rua Santos Lima. Alegaram que por ser logradouro público, o terreno não poderia ser arrendado. Assim, requereu a demolição do muro que já foi construído, reintegrando à autora o direito de passagem. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração; Planta; Fotografia; Decreto nº 710 de 17/09/1938, artigo 1; Decreto nº 2490 de 16/08/1940, artigo 2 e 11; Decreto nº 3438 de 17/07/1941, artigo 4 e 7; Código Commercial, artigo 66, 67, 701; Decreto nº 4120 de 21/02/1942; Advogado Luiz Lopes de Souza Rua da Assembléia, 63 - RJ.
Zonder titelDEMOLIÇÃO DE MURO
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23961
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Dossiê/Processo
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1948; 1957
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública