DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

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              29839 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, autarquia federal, alegou que gozava de isenção fiscal, sendo vedado o lançamento de impostos sobre bens, rendas e serviços, conforme a Constituição Federal, artigo 31. A suplicada, contudo tributou o suplicante, pedindo o pagamento do Imposto Predial. O autor requereu a declaração em juízo de sua total isenção no pagamento de impostos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Posteriormente embargos, os quais foram rejeitados. Diário oficial, de 06/06/1963; Constituição Federal, artigo 157; lei 2087, de 1960; lei 1341, de 1951; decreto 6016, de 1943; decreto 45421, de 12/02/1959.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública