DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

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              27086 · Dossiê/Processo · 1952; 1953
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil casado, residente na Rua Jerônimo Monteiro, 79, alegou que prestou um concurso para o cargo de Defensor Público do Ministério Público do Distrito Federal, sem classificado em 45º lugar. Pela Lei nº 116 de 15/10/1947 o prazo de validade do concurso seria de 2 anos, entretanto, a Lei nº 1616 de 04/06/1952, artigo 7, determinou que a validade do concurso seria de 3 anos. O suplicante requereu que fosse declarado sua classificação no referido concurso, já que a validade era de 3 anos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Jornal Diário da Justiça, 1951, Diário Oficial, 07/06/1952 e 19/06/1952.

              Sans titre