O suplicante, tendo acionado a ré pedindo pagamento da quantia de 23:819$250 réis, além de juros e resituições de pagamentos de fretes de mercadorias incendiadas na Estrada de Ferro Central do Brazil, a que foi condenada a suplicada, requereu que fosse feita a conta respectiva, além de prosseguirem os termos ulteriores da execução. A ré entrou com embargo de erro de conta e o juiz recepcionou o embargo, mandando fazer nova conta. Os autores entraram com agravo do despacho e o Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento ao agravo, reformando a sentença recorrida para que fossem mantidos os juros contados. Custas pela agravada. Código Civil Brasileiro, artigos 159, 512, 1544, 1063 e 1064; Código Comercial, artigos 249, 289 e 253; Lei de 24/10/1832, artigo 3; Regulamento nº 737 de 25/11/1850; Lei de 16/12/1830; Consituição Federal, artigo 72.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1918; 1919              
                                    
                  
                  
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