Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares, freqüentavam a Escola de Educação Física do Exército, cuja conclusão lhes garantiu diplomas de professor em educação física e o registro no Departamento Nacional de Educação, divisão de Educação Física, sendo equiparados aos licenciados. Com fundamento no Decreto-Lei nº 7512, de 08/07/1941, os impetrantes requereram inscrição ao concurso de habilitação ao curso de técnica desportiva da Escola Nacional de Educação Física, destinada aos professores licenciados. Contudo, a diretoria da escola nacional indeferiu o pedido dos suplicantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Decreto-Lei nº 8270, de 03/12/1945, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que pudessem se inscrever no referido concurso de habilitação ao curso de técnica desportiva. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. A parte impetrante, que agravou junto ao TFR. O TFR negou provimento . Procuração 4, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Certificado de Conclusão de Curso 4, Escola de Educação Física do Exército, 1961 e 1963; Certificado de Registro de Professor de Educação Física 6, MEC, Departamento Nacional de Educação, 1963, 1964; Históricos da Vida Escolar e Aproveitamento 6, 1961, 1963; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1964; Custas Processuais, 1964; Declaração de Matrícula, Escola Nacional de Educação Física e Desportos, 1964; Decreto-Lei nº 5443, de 1943; Constituição Federal, artigo 104.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaCURSO DE FORMAÇÃO
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Trata-se de um pedido de cassação de mandado de segurança impetrado contra a autora pelos alunos do Colégio Militar, que constam ora como réus. Estes foram impedidos de ingressar por acesso direto à Escola Militar, em virtde do Decreto nº 23126 de 1933, que fixou em seis a média mais baixa que possibilitaria a isenção de concurso ou vestibular. A União alegou que o Decreto nº 18729, que assegurava preferência à matrícula na Escola Militar aos alunos do colégio que houvessem concluído o 6º ano, foi revogado pela nova lei. Os Ministros deram provimento ao recurso. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Decreto n° 121 de 13/02/1935, artigo 232; Decreto n° 192 de 20/06/1935, artigo 1; Decreto n° 19398 de 11/11/1930, artigo 1; Lei n° 191 de 16/01/1936, artigo 4 e 10; Constituição Federal, artigo 113 e 33; Decreto n° 23994 de 1934; Decreto n° 18713 de 1929, artigo 18.
2a. Vara Federal