Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares, o primeiro sediado em Belém, Estado do Pará, e o segundo em Recife, Pernambuco. Propôs uma ação ordinária a fim de que fosse reconhecido o direito dos mesmos à matrícula no Curso de Formação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos, com base na Lei n°2167 de 11/01/1954, a partir de 03/1958. Como o Boletim do Exército n° 50 anunciou a inscrição de candidatas para o ingresso no curso mencionado, deram os autores entrada ao competente requerimento, solicitando matrícula, sendo que esses foram indeferidos sob alegação de inexistência de vagas. Outros colegas tiveram a mesma sorte e impetraram um mandado de segurança, obtivando decisão favorável. Eles então moveram a ação, para conseguirem matrícula no curso de Formação de Oficiais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento às apelações. Boletim do Exército 1956, 1957; Três Procuração tabelião NI, João Inácio Ribeiro Roma - Rua do Imperador, 290, Recife, PE 1960; Lei 2167 de 11/01/1954; Lei 1533 de 31/12/1951, artigo 1° - parágrafo 2°; CPC, artigos 88, 820; Heráclito Fontoura S. Pinto, Wilson Salazar, Pedro Paulo de C. Pinheiro, Tito Líveo C. de Moraes, Ruth de A. Sobral Pinto, Hésio C. de Medeiros - Rua Debret, 79 (advogados).
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33705
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Dossiê/Processo
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1960; 1964
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública