O paciente, caixa do Lloyd Brasileiro, preso pela 2a. vez por autoridade incompetente, sem nota de culpa e sem flagrante num cubículo a pão e água. Estavam em caixotes 1.400 contos do Tesouro Federal. Segundo a informação da Delegacia de Polícia, o paciente foi solto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 , o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Recorte de Jornal A Época, 05/09/1912; Gazeta de Notícias, 05/09/1912.
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469
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Dossiê/Processo
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1912
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