O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, a fim de que não fosse o mesmo contrangido a prestar serviço militar para que foi alistado e sorteado, visto que o mesmo estava isento de tal serviço por ser o único arrimo de sua mulher, fisicamente incapaz, e ter contraído matrimônio antes do ano de 1921 e sustentava filhos menores, na forma do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. Foi concedida a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Casamento, Escrivão Pinto de Mendonça do Registro Civil da 6ª Pretoria Civil, Freguezia do Engenho Novo, 1920; Certidão de Nascimento, Escrivão Pinto de Mendonça, 1921, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
1a. Vara FederalCruzeiro (SP)
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18721
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal