Cruz Alta (RS)

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              20750 · Dossiê/Processo · 1936; 1938
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era ex-primeiro sargento do Exército, e requereu sua reforma no posto de 2o. tenente ao Ministro da Guerra, foi contar mais de 25 anos de praça, em 1925. Estando no 8o. Regimento da Infantaria, em Cruz Alta, Rio Grande do Sul, foi excluído do Exército, o que não deveria ocorrer enquanto seu pedido de reforma não fosse decidido, conforme a ordem do dia do Exército no. 82, de 05 de setembro de 1858. Foi readmitido, mas novamente excluído em 1932, quando se achava em Natal, preparando-se para combater a Revolução Constitucionalista de 1932. Pelo direito de reintegração sem exceções, pediu o valor de 31:860$000 réis, juros e custas. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas. Procuração, Tabelião Bartholomeu Fagundes Rua Vigário Bartholomeu, 599, Rio Grande do Sul, 1936; Boletim do Exército, Departamento do Pessoal da Guerra, 1932; Lei nº 4555, 1922; Lei nº 4795, 1924; Decreto Legislativo nº 4804, 1922.

              Vara Federal, 3.ª
              6016 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, médico residente na cidade de Cristina no estado de Minas Gerais, pede restituição do valor de 2:175$000 réis paga em adiantado ao advogado Carlos Maximiliano Pereira dos Santos; quando este foi seu advogado procurador na cobrança do espólio do Coronel Veríssimo Lucas Annes por honorários médicos pedidos no valor de 43:500$000 réis. Mas como o réu teve diversas falhas em sua atuação como advogado na ação de espólio pelos serviços médicos, como teve que pagar os custos do processo, o autor pede a devolução da quantia que foi paga e ainda quer indenização do réu pelos danos causados. A ação ordinária em questão é uma ação comum na qual o suplicante evidencia o contrato de honorários, o contrato de locação de serviços profissionais e a afirmação da competente procuração no intuito de ser iniciado o procedimento judiciário. O advogado que recebe honorários para se incumbir de uma causa e não dá a devida execução ao mandato deve restituir os honorários e responder pelos danos causados. O advogado do suplicado, Doutor Prudente de Moraes Filho, contesta a ação verificando que na petição inicial não se faz acompanhar de um só dos documentos a que ela se refere, nem mesmo do contrato de locação de serviços profissionais em que se funda a ação, contestando assim a absolvição da instância e a condenação do autor nos custos. São citados os seguintes dispositivos legais: disposições da Ordem do Livro 3, parágrafo 22 e dos Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 69 e 720. Estabelece o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, no seu artigo 16, da parte terceira, relativa ao processo civil. É também citado o Código Comercial, artigo 162 - volume 57, página 394. Traslado de Procuração, s/d.

              2a. Vara Federal