O suplicante, advogado, requer denunciar perante a Câmara dos Deputados o Presidente da República Marechal Hermes da Fonseca, pelos crime de responsabilidade de acordo com a Constituição Federal de 1891, Lei n° 30 , artigos 16, 19, 22, 26-28, 30-31, 40, 44, 46 e 49. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledCRIME DE RESPONSABILIDADE
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Dossiê/Processo
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1912
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