CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 11827 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              João, imigrante espanhol, requereu a ordem por achar-se preso pela Polícia Marítima sem mandado de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de ser contrabandista. Pedido julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais detido. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 40, 47.

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              BR RJTRF2 13174 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, com 19 anos de idade, profissão sapateiro, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72 e o decreto nº 848 de 11/10/1890, já que este encontrava-se preso na polícia central sem nota de culpa. A secretaria da polícia do Distrito Federal relatou que o paciente estava incurso no artigo 399 do Código Penal. O juiz declarou-se incompetente para julgar o recurso.

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              BR RJTRF2 13772 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente estava preso há 5 dias por agentes de segurança pública, sob acusação de contrabando, sem ter sido chamado a se expressar. Preso na Repartição Central de Polícia. O juiz julgou o pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.

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              BR RJTRF2 4618 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. Requer sua baixa por ser arrimo de família.Até o fim do processo, o paciente não havia sido localizado. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou, por sentença, a desistência para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3755 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus expedido em favor do paciente , profissão pescador e soldado que já havia cumprido o tempo de serviço militar. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 16114 de 1923. O juiz concedeu a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 3161 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus em favor de Basílio Ferreira, estado civil casado com a autora, que estava preso há mais de quarenta e oito horas no Corpo de Segurança da Polícia Central acusado de ter passado moeda falsa. Não havia nota de culpa competente para prisão. A Polícia disse que ele não se encontrava mais preso. São citados o Lei de 1871, artigo 207, 340 e 353, Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e Constituição Federal, parágrafos 13, 14 e 22. O juiz indeferiu a ação. Ofício, 1927.

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              BR RJTRF2 3412 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: o Decreto nº 848, artigos 45 e 47; a Lei de 11/10/1890; e a Lei de 20/08/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição da República, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, título 3, parte 1; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.

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              BR RJTRF2 3502 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso por simples coação do Quarto Delegado Auxiliar sem nota de culpa . São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República . O juiz considerou-se incompetente para reconhecer o pedido .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1927.

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              BR RJTRF2 3516 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso sem nota de culpa e sem mandado judicial, há mais de dez dias. São citados o artigo 72, parágrafo 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 2033 de 1871, o Decreto nº 5053 de 1926 e o Código Penal, artigo145. O Chefe de Polícia afirmou que o paciente não se encontrava preso. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.

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              BR RJTRF2 3613 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, que se encontrava preso na Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. São citados os artigos 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891 e os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei 11/10/1890. O juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus em virtude da informação do chefe de polícia. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.

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