CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3744 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era de estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residia na Estrada do Cabuçu em Campo Grande e se achava ameaçado de sofrer constrangimento em sua liberdade. A ordem de habeas corpus era relativa ao pedido de isenção do serviço militar, o qual foi compelido a prestar. O paciente alegava ser arrimo de sua mãe. São citados o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição Federal, o artigo 45 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e o artigo 124, número 1 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal acordou-se em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Em primeira instância, o juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo 8, 1925, 1924; Autos de Justificação, 1924; Traslado de Procuração, 1924; Ofício, 1924.

              2a. Vara Federal
              3774 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 52 anos de idade, em favor dos pacientes, onde o primeiro era seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Pedro Ribeiro informou que, com excessão do quinto paciente, os demais encontravam-se presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1926.

              1a. Vara Federal
              3645 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes funcionários da Diretoria de Fazenda da Prefeitura Municipal, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor por terem sido suspensos, por portaria do senhor Prefeito. Foram suspensos por atas de insubordinação. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido. São citados o artigo 60 da Constituição de 1891 artigo 15, parágrafos 1 e 2 da Lei nº 766 de 04/09/1900, artigos 10 e 21 da Lei nº 766 de 04/09/1900. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Jornal do Brasil, 06/1925.

              2a. Vara Federal
              4065 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, tendo sido designado se incorporar no 1o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva e depende dos ganhos do paciente. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

              3a. Vara Federal
              19058 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era profissão barbeiro, estado civil casado, residia na Rua Conselheiro Galvão 390, e requereu que ficasse isento do serviço ativo do Exército Nacional, em tempo de paz, para o qual foi sorteado. Foi julgou prejudicado o pedido devido ao fato do paciente não estar convocado. sorteio militar. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.

              2a. Vara Federal
              3503 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no Companhia de Metralhadoras Mistas. Requereu que ficasse isento do serviço ativo, visto que já servia há mais de um ano e três meses, isto é, prazo excedente para sua baixa. É citado o artigo 46 do Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou-se impedido por motivo superveniente. Já o juiz substituto julgou-se incompetente para conhecer da espécie e condena o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

              1a. Vara Federal
              4748 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelos impetrantes que foram presos ilegalmente há mais de dois anos recolhidos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por autoridade competente. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal de 1898, Decreto nº 848 da Lei 11/10/1890, artigo 45 e 46 e Artigo 72, paragrafo 13, 14, 16 e 22. O chefe de policia informou que os indivíduos não se achavam presos e o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.

              2a. Vara Federal
              4616 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, sendo os dois primeiros profissão ferreiros, o terceiro, lavrador, os três estado civil solteiros e incorporados no 3o. Regimento de Infantaria, tendo os dois primeiros sido voluntários para o serviço militar. Zacharias não está caracterizado no processo, a não ser de que foi incorporado no 2o. Grupo de Artilharia de Costa por sorteio. Requerem suas baixas por já terem concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o Ministro da Guerra adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou, por sentença, a desistência para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

              2a. Vara Federal
              3827 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, estado civil solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, esta encontra-se presa na Colônia Correcional de Dois Rios, sem mandado de culpa ou mandado de juiz competente. A polícia alega que a paciente não se encontra presa. São citados os artigos 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890 e artigo 46, letra A e B do citado decreto. O chefe de polícia informou que essa mulher não se achava detida. O juiz violou as informações acima e julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal
              4553 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, juntamente com Antônio Gomes, José Rielli, João Francisco dos Santos, João Basílio da Costa e José Teixeira Pinto, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa e nem mandado de Juiz competente. Estes são acusados de contrabando. A polícia alega que somente João Basílio da Costa não se encontra preso, estando os outros presos por motivo de segurança pública. São citados: parágrafos 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parte II do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, letras A e B do artigo 46. O juiz julgou-se incompetente para decidir da espécie. Ofício, 1926.

              2a. Vara Federal