O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontravam-se presos no Corpo de Segurança sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido a falta de objeto.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Mulher, impetrante com 26 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado criminal e requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontravam-se, dois deles, presos na Colônia Correcional de Dois Rios e o último no Corpo de Segurança sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Eles estavam ameaçados a serem expulsos do território nacional, sob a acusação de serem anarquistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos não encontravam-se mais presos.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido e de outros, de acordo com a Constituição Federal, artigo 72, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam de suas liberdades individuais. Estes foram presos, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente, sob acusação de passarem moeda falsa. Eles foram presos na Rua do Livramento, Rio de Janeiro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que eles se encontravam presos como medida de segurança, devido ao estado de sítio. O pedido foi julgado prejudicado pela falta de objeto.
1a. Vara FederalMulher, impetrante, estado civil casada e residente na Rua Bonfim, 160, São Cristóvão - RJ requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Costa e outros, a fim de que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais, baseada na Constituição Federal, artigo 72. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob acusação de serem passadores de moeda falsa. Os pacientes não possuíam um mandado de juiz competente, nem nota de culpa. A impetrante também citou o decreto 848 de 11/10/1890. Deu que tais indivíduos não se achavam-se mais presos. O pedido foi julgado prejudicado devido à declaração policial supracitada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalMulher, impetrante com 48 anos de idade, estado civil viúva, residente na Rua da Saúde, 31 - RJ, profissão doméstica, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não achavam-se mais presos. A ação foi julgada prejudicada devido a informação da autoridade policial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalMulher, impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu marido, que se encontrava preso no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais presos. Pedido julgado prejudicado.
3a. Vara FederalMulher, impetrante com 43 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso no xadrez do 20o. Distrito Policial, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, por mais de 1 mês. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalMulher, impetrante maior de 22 anos de idade, casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e cunhado que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante.
1a. Vara FederalOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios há 1 anos sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por juiz competente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848de 11/10/1890, artigo 45 e 47.
3a. Vara Federal