O suplicante discordou da sentença dada nos autos da Apelação Cível nº 24049, e pediu agravo de instrumento. Afirmou ter adquirido a propriedade e posse de imóvel na Ladeira do Leme, 30, bairro do Leme - RJ. Sofreu turbação pela Prefeitura do Distrito Federal. Intentou manutenção de posse, obtendo reconhecimento de direito. O Ministério do Exército invocou direito sobre o imóvel, e a ação do suplicante foi indeferida, assim como seu recurso, pois a ação própria seria a reivindicatória acumulada com a demarcação. Afirmou-se ainda que tratando-se de área de segurança militar, e sem posse legítima, o autor não teria direito. O suplicante apresentou, por outro lado, comprovação de direito de propriedade e título de propriedade. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou improcedente a ação. No Supremo Tribunal Federal os ministros negaram provimento ao agravo. Anexo, Cópia de 8 Fotografia, 1973; Cópia de 2 Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960, 1962; Cópia de Escritura de Compra e Venda, 18º Ofício, Tabelião Octavio B. Teixeira, 1960; Cópia de Cartografia da Cidade do Rio de Janeiro, 1965; Código de Processo Civil, artigo 868; Lei nº 3396, artigo 6; Código de Processo Civil, artigo 27; Lei nº 1405; Decreto-lei nº 1763.
Tribunal Federal de RecursosCopacabana, Rio de Janeiro
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39539
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Dossiê/Processo
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1973; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro