CONTRIBUIÇÃO SEGURO SOCIAL DOS MÉDICOS

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              37013 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os suplicantes, ambos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residentes na Rua Ferdinando Laboriau, 151 e Rua Morais e Silva, 72, na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Constituição Federal, artigo 151, impetraram mandado de segurança contra a ré pela cobrança indevida de contribuições. O fato é que a cobrança aludida só seria válida se o consultório dos impetrantes tivesse caráter empregatício, o que não ocorre. Os suplicantes são profissionais autônomos. O juiz julgou os impetrantes carecedores do direito de requerer mandado de segurança, em face de decadência. Procuração 3, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1967; Termo de Verificação de Débito, 1964; Custas Judiciais, 1967; Lei nº 3999, de 1961; Lei nº 3807, de 1960; Constituição Federal, artigo 150; Lei nº 1533, de 31/12/1951.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública