Trata-se de saída clandestina de volumes da estiva, onde o réu sonegou o pagamento dos direitos pelas mercadorias transportadas e importadas de acordo com as Leis das Alfândegas e Mesas de Renda, artigos 360, 363, 488, 490, 630, 633 e 634. As mercadorias eram 8 caixas de produtos químicos medicinais e drogas não especificadas vinda do Porto de Havre, França no navio a vapor francês Carolina. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documentos de Despacho falsificados, 1903; Documento da Alfândega do Rio de Janeiro, 1909; Recibo, 1903.
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Trata-se de inquérito policial em que os réus eram estrangeiros ambos de nacionalidade espanhola, o homem era natural de Constantinopla, estado civil casado, profissão carpinteiro e morador da Rua do Comércio, cidade Rio de Janeiro e a mulher solteira prestava serviços domésticos. Eram passageiros do navio a vapor Aragaya e tentavam o contrabando de 12 cortes de seda, os quais a mulher trazia escondidos debaixo de suas roupas. O juiz julgou procedente a denúncia a fim de pronuciar os denuciados no incurso do Código Penal, artigo 265 e 39 parágrafo 13 e recebeu a apelação em seus efeitos regulares e assinou o prazo da lei para apresentação dos autos na instância superior. O Acórdão do Supremo Tribunal Federal foi pronunciado a fim de julgar procedentes a acusação e condenar os apelados a quatro anos de prisão em 03/06/1914. Procuração, 1913; Formulário da 3ª Delegacia de Policial, s/d.
UntitledTrata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à contrabando de mercadorias seguido de tentativa de suborno. As referidas mercadorias seriam reexportadas para Motevidéu, Uruguai, através do vapor nacional Saturno. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 256 e 13. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Relatório da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1913.
UntitledTrata-se de inquérito no qual os réus Constantino Lopes, Thomaz de Freitas Couto Mello e Francisco Moreira são acusados de desviar jornais, Diário Oficial da repartição da Imprensa Nacional, da qual eram empregados, incursando na sanção da Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigo 1o., e por esta razão a autora requer as diligências legais para formação de culpa. O juiz julgou não provadas as acusações contra Francisco Moreno e mandou expedir mandado de soltura em seu favor. Processo Crime, 1933; Código Penal, artigo 21, § 3º; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo 1º .
UntitledO paciente, juntamente com Antônio Gomes, José Rielli, João Francisco dos Santos, João Basílio da Costa e José Teixeira Pinto, requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa e nem mandado de Juiz competente. Estes são acusados de contrabando. A polícia alega que somente João Basílio da Costa não se encontra preso, estando os outros presos por motivo de segurança pública. São citados: parágrafos 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código de Processo Criminal, em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parte II do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, letras A e B do artigo 46. O juiz julgou-se incompetente para decidir da espécie. Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade russa, estado civil casado, profissão artista uma vez que havia sido preso a bordo do vapor Deseado. O Chefe de Polícia havia recebido um Telegrama do Consulado Brasileiro em Chicago alertando que o paciente era acusado e procurado por contrabando de jóias. O mesmo alegou que sua detenção e deportação eram ilegais, já que o pedido de prisão feito pelo Cônsul não foi feito por via diplomática acompanhado da sentença condenatória. O Chefe de Polícia Lopes Carneiro da Fontoura informou que o paciente não se encontrava preso. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que o paciente não estava preso. São citados: a Lei nº 2416 de 1911; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente que encontrava-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa. O juiz julgou o pedido improcedente. São citados: o Decreto nº 848, artigos 45 e 47; a Lei de 11/10/1890; e a Lei de 20/08/1871, artigos 207, 340 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição da República, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, título 3, parte 1; Lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledTrata-se de inquérito policial referente ao contrabando de 2,25kg de objetos de prata, encontrados no paquete Herschel. Os objetos estavam numa mala de duplo fundo pertencente a Amaro Costa. Este declarou que lhe foi entregue por um desconhecido no Porto de Leixões, Portugal, a fim de dar a Victorino Guerra, empregado no comércio, 44 anos de idade, imigrante português, residente na Estação Entre Rios. Manoel Barboza era empregado de Victorino e recebeu a mercadoria na ausência do patrão, julgando tratar-se de cobertores. O juiz deferiu o arquivamento do inquérito policial. Auto de Carta Rogatória, 1933; Carta Rogatória, 1933.
UntitledOs réus, sócios da empresa Plácido e Moreira, localizada na Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro, são acusados do crime de contrabando de queijo de procedência de da cidade Montevidéu, Uruguai. São citados o Decreto n° 848 de 11/09/1890, artigo 24, letra D e o Código Penal, artigo 265. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
UntitledO autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Pinto que foi conduzido pela Polícia Marítima e preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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