O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso no Corpo de Segurança Públ acusado do crime de contrabando, de acordo com a Constituição Federal artigo 72 parte 22. O impetrante alegou que não havia mandado de juiz competente, nem flagrante do delito. contrabandista. A Secretaria de Polícia alegou que o paciente não achava-se preso, por isso o pedido foi prejudicado.
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O sargento do guardas da Polícia Marítima da Alfândega do Rio de Janeiro, Alfredo de Oliveira Costa, apreendeu um saco contendo 351 relógios dourados da marca Chronometre. A mercadoria contrabandeada estava no navio a vapor Córdoba. O sargento acusou um grupo de mais de 50 estivadores, liderados pelo réu, de apelido Lampião de terem planejado a ação. Os autos foram arquivados, conforme requerido pelo Procurador Criminal. contrabando. Código Penal, artigo 265.
UntitledTrata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estrangeiro, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que estava incomunicável e sofria da possibilidade de ser expulso do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. delegacia auxiliar d epolícia instaurado para apurar uma denúncia levada a polícia de que no armarinho de josé João à Rua José Maurício no. 112 haviam sido depositadas muitas meias de seda e algodão, introduzidas no comércio da capital federal por meio de contrabando. Os donos dessa mercadoria provaram com a exibição das respectivas faturas a sua regulr procedência, e por esta razão a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.
UntitledTratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que era marido da impetrante e que morava na Rua São Pedro, 131 em Caxambi. Estava preso no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa, nem mandado competente. Ele era acusado de contrabando. Foram citados a Constituição Federal, artigos 205 e 307 e o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia ignorou suas prisões. Os pacientes alegam que estavam impedidos de receber correspondência. A polícia informou que os pacientes não encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que os pacientes não estavam presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 18, parte 2; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 2033 de 1871, artigos 207 e 340; e o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTratava-se de inquérito policial acerca de um contrabando de jóias apreendido a bordo do navio a vapor francês Cordillere em 20/08/1906, no interior de uma caixa endereçada a Manoel Joaquim Fernandes. Carlos Abreu portava ocultamente a dita caixa e na ocasião da apreensão, evadiu-se. O destinatário do contrabando era comerciante, estabelecido na Praça Tiradentes, 56, Rio de Janeiro. Foi julgada improcedente a denúncia. Procuração, Tabelião José Afonso dePaula e Costa, Rua do Hospício, 132 - RJ, 1907.
UntitledO suplicante havia embarcado na cidade de Lisboa, Portugal com destino a Montevidéu com sua mulher e filha menor, a bordo do navio a vapor Amazonas, quando foram presos na Repartição Central de Polícia por quase um mês. Foram postos em liberdade em virtude de um habeas corpus, que declarou a ilegalidade daquela prisão. Todos os objetos que portavam como jóias, objetos pessoais, uma cautela no valor de 4600 francos em nome do suplicante, entre outros artigos de valor foram apreendidos. Assim, reclamou a entrega de tudo aquilo que lhe pertencia, caso contrário, seu integral valor 30:000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação, custas pela lei. Foi citada Processo Civil e Comercial, parágrafo 31, Código Civil Belga, artigo 2279, Código Civil Australiano, artigo 266 e 367, Código Comercial Alemão, Código Civil Itálico, artigo 707 e 709, doutrina Lafayette (direito das causas). Razões da Fazenda Nacional, 1907, do autor, 1907; Mandado de Arresto, 1907; certidão de Registro de Autos de Habeas Corpus, 1907; Termo de Apelação, 1907.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
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