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              BR RJTRF2 4233 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de contrabando, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem processo regular, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

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              BR RJTRF2 5101 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, juntamento com Arthur Gruppo, Arthur Domingues Serra, Dante Lany, Carmello Izaias, João Baname, Daniel Gonzales e Domingues Carrera, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram que estavam presos ilegalmente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se detidos. É citado a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915; Autuação, 1915; Certidão, 1915.

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              BR RJTRF2 2649 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade há mais de quarenta e oito horas, no xadrez da Polícia Central, sem o devido mandado competente e sem que houvesse tido o flagrante por suspeita de contrabando. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, eles não se achavam mais presos. O habeas corpus em foco está fundamentado no artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição Federal. Em suas alegações, expõem que os pacientes foram presos sem flagrante delito e sem ordem da autoridade competente, além de estarem há mais de quarenta horas nestas condições. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 3058 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos no estado de São Paulo, mediante acusação de contrabando. Segundo o Chefe de Polícia Aurelino Leal, os indivíduos não se encontravam presos. São citados nos autos da ação o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; o Decreto nº 39 de 1892, artigo 1, parágrafo 4, letras A, B, C e D; o Código do Processo Criminal, artigo 34; e o Decreto nº 39 de 30/01/1892. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916.

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              BR RJTRF2 3059 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante em favor do paciente. O mesmo alega que estava preso ilegalmente por suspeita de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ.

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              BR RJTRF2 1456 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estrangeiro, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que estava incomunicável e sofria da possibilidade de ser expulso do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 1593 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de tentativa de contrabando, uma vez que o acusado embarcava no navio a vapor francês Cordellire com destino ao Brasil, portando mala contendo objetos sujeitos a direitos aduaneiros, sem ter pago os respectivos impostos. Constavam na bagagem: roupas de uso do acusado, jóias, relógios de ouro, prata e cobre, para negócio. Os objetos eram avaliados no valor de 8:488$453. Denúncia aceita incurso no Código Penal, artigo 265, porém a formação da culpa excedeu o prazo legal, devido à quantidade de processos. Documento 4 da Alfândega do Rio de Janeiro, 1909 e 1910.

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              BR RJTRF2 17731 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 3a. delegacia auxiliar d epolícia instaurado para apurar uma denúncia levada a polícia de que no armarinho de josé João à Rua José Maurício no. 112 haviam sido depositadas muitas meias de seda e algodão, introduzidas no comércio da capital federal por meio de contrabando. Os donos dessa mercadoria provaram com a exibição das respectivas faturas a sua regulr procedência, e por esta razão a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo.

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              BR RJTRF2 4615 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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              BR RJTRF2 14044 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Procuradoria Criminal da República pediu mandado de prisãopara os réus. Disse que eles pretendiam passar contrabando, quando foram presos próximo à Ilha das Enxadas por um guarda aduaneiro. Requereu-se o rápido retorno do processo à Alfândega do Rio de Janeiro, exame de corpo de delito e nomeação de testemunhas. O juiz julgou procedente o libelo para condenar os réus. Estes apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para anular a sentença. O juiz julgou o libelo procedente, em parte para condenar os réus e eles recorreram. O Supremo Tribunal Federalhomologou a desistência requerida pelos apelantes. Classificação de Mercadorias, 1927; Folha de Antecedentes, 1928; Termo de Apelação,1928 e 1930; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, 1929; Código Penal, artigo 265; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 83, 143, 150, 175; Constituição Federal, artigo 72; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 633, 640.

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