Trata-se de umInquérito Policialcontra o réuimigrante chinês,solteiro,vendedor ambulante, a fim de investigar a apreensão de mercadorias estrangeiras em sua residência, naAvenida Paulo de Frontin nº. 591, sem coberturafiscal. A ação se baseia noCódigo Penal artigo 334e naLei 4729 de 14/07/1965 artigo 5; 91; letra "C"; Contrabandoinicio21/09/1970 .O juiz determinou o arquivamento do inquéritoGuimarães, Jorge Lafayette Pinto; Juiz; fim 17/12/1970. O juiz determinou o arquivamento do inquéritoGuimarães, Jorge Lafayette Pinto; Juiz; fim 17/12/1970. Juízo de Direito da 2ª Vara Auto de Apreensão pelo Ministério da Fazenda em 30/03/1968; Auto de Exame pelo Instituto Nacional de Criminalística de 26/08/1970; Auto de Qualificação pela Delegacia Regional em 15/10/1970; Intimação pelo Departamento Federal de Segurança Pública em 15/10/1970; Informação sobre a vida pregressa do indiciado pela Delegacia Regional da Guanabara em 15/10/1970; Individual dactiloscópica pelo Instituto Nacional de Indetificação; Recibos de Brdados Wa Hong Ltda. Entre os de 1967,1968; Notas Fiscais de Cheai Lon; 19/03/1967,24/05/1967,19/03/1968; Notas Fiscais de Chibra Importação Ltda. entre os anos1966,1967; Notas Fiscais de Chatu Ltda ano 1967; Nota Fiscal de Luck Man e Indústria Ltda. em 20/009/1967,19/01/1967Nota Fiscal da Importadora e Exportador Meobom Ltda. de 14/03/1968?; Nota Fiscal de Açaí em 24/02/1968; Nota Fiscal de Cheung Chong Yan Kwun em 25/10/1967; Nota Fiscal Casa Ásia em 14/03/1968; Nota Fiscal de Comercio Importação e Exportação em18/12/1967,24/10/1967; Nota Fiscal de Comercio, Importação e Exportação Kanshin Limilada em 10/12/1966; Decreto 56.510 de 28/06/1966; Código Penal artigo 334; Lei 4729 de 14/07/1965, artigo 5º § 1º "C"; Decreto Lei 352 de 17/06/1968, artigo 6º; Decreto Lei 147 de 03/02/1967, artigo 16 IV; Decreto 50417 de 06/04/1961; Lei 4503 de 30/11/1964, artigo 19; Lei 5314 de 11/09/1967, artigo1; 2; Lei 61514 de 12/10/1967, artigo 116; Advogado; Torres, Eurípides Faig; Avenida Treze de Maio, 47.
Sin títuloCONTRABANDO
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Trata-se de um inquérito policial para apurar a denuncia feita contra o suplicado, brasileiro, Casado, procurador da firma comercial, Giucar Representações Limitada. O denunciado foi preso em flagrante na estação Rodoviária Novo Rio com 46 unidades de Whisky de procedência estrangeira sem possuir notas fiscais da origem legal das mercadorias. O réu foi absolvido. Nota de Culpa de 1967; Daxilogia do acusado de 1968; Boletim Individual da Delegacia Policial de 1967; Carta Precatória Citatória de 1968; Folha de Antecedentes do Instituto de Identificação e Técnica Policial de 1967; Lei 4739 de 1965; Código Penal, artigo 334.
Sin títuloA acusada, funcionária da Câmara Federal, estado civil desquitada, se encontrava em sua residência quando agentes policiais e agentes fiscais lá encontraram uma série de mercadorias estrangeiras, para uso domésticos e pessoais, sem a necessária documentação legal de livre trânsito, o que violava o artigo 334 do Código Penal. As mercadorias apreendidas tinham o valor total de Cr$ 2.878,00. A acusada alegou que trouxe os objetos do exterior, como bagagem, para consumo próprio com os imposto devidamente pagos. A denúncia foi julgada improcedente e a ré foi absolvida. carteira de identificação, de 17/09/1968; ficha de informações sobre a vida pregressa do indicado, em 1968; (4) cadernetas de anotações da ré, em 1969; passaporte da ré; (4) notas de importação, em 1967; (4) recibos de entrega de mercadoria emitido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas; (3) portaria 21, 244, 434 e 1963; carta de nomeação, em 1962; Código Penal, artigo 334; lei 4729 de 1965; decreto 43028 de 1958; lei 3244 de 1957.
Sin títuloA suplicante, representada pelo Ministério Público Federal, oferece denúncia contra os réus, acusando-os de introduzir ilegalmente no país mercadorias de procedência estrangeira que foram encontrada dentro de um automóvel a bordo do navio Carioca que se encontrava fundiado no Porto do Rio de Janeiro. O juiz julgou improcedente a denúncia. Inquérito Policial, 1968; Decreto nº 24447 de 1934, Decreto nº 48270 de 1960.
Sin títuloTrata-se de inquérito policial instaurado na Delegacia de 2a. entrância, a fim de apurar a apreensão de mercadorias no interior da Estação do Sampaio, da Estrada de Ferro Central do Brasil, que estavam em poder do acusado, 38 anos de idade, estado civil casado, profissão estivador. O suplicado teria contrabandeado as mercadorias que estavam a bordo do vapor Julio Cesar atracado no Cais do Porto. O juiz julgou improcedente a denúncia. Juiz Victor Manoel de Freitas; contrabando. Folha Individual Datiloscópica, 1928; Cartão da loja Casa Vermelha, Rua Senador Pompeu, 112; Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ; Código Penal, artigo 265.
Sin títuloOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a Constituição Federal artigo 72, parágrafos 09, 13, 14, 16 e 22 e com o Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47. Estes encontravam-se presos, incomunicáveis, na Colônia Correcional da Ilha Grande, sendo acusados de crime de contrabando. contrabandista. Os pacientes, porém, não receberam nota de culpa, nem um mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos achavam-se presos na Colônia Correcional dos Dois Rios. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei de 11/10/1890.
Sin títuloTratava-se de inquérito policial acerca de um contrabando de jóias apreendido a bordo do navio a vapor francês Cordillere em 20/08/1906, no interior de uma caixa endereçada a Manoel Joaquim Fernandes. Carlos Abreu portava ocultamente a dita caixa e na ocasião da apreensão, evadiu-se. O destinatário do contrabando era comerciante, estabelecido na Praça Tiradentes, 56, Rio de Janeiro. Foi julgada improcedente a denúncia. Procuração, Tabelião José Afonso dePaula e Costa, Rua do Hospício, 132 - RJ, 1907.
Sin títuloO suplicante havia embarcado na cidade de Lisboa, Portugal com destino a Montevidéu com sua mulher e filha menor, a bordo do navio a vapor Amazonas, quando foram presos na Repartição Central de Polícia por quase um mês. Foram postos em liberdade em virtude de um habeas corpus, que declarou a ilegalidade daquela prisão. Todos os objetos que portavam como jóias, objetos pessoais, uma cautela no valor de 4600 francos em nome do suplicante, entre outros artigos de valor foram apreendidos. Assim, reclamou a entrega de tudo aquilo que lhe pertencia, caso contrário, seu integral valor 30:000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação, custas pela lei. Foi citada Processo Civil e Comercial, parágrafo 31, Código Civil Belga, artigo 2279, Código Civil Australiano, artigo 266 e 367, Código Comercial Alemão, Código Civil Itálico, artigo 707 e 709, doutrina Lafayette (direito das causas). Razões da Fazenda Nacional, 1907, do autor, 1907; Mandado de Arresto, 1907; certidão de Registro de Autos de Habeas Corpus, 1907; Termo de Apelação, 1907.
Sin títuloA Procuradoria Criminal da República pediu mandado de prisãopara os réus. Disse que eles pretendiam passar contrabando, quando foram presos próximo à Ilha das Enxadas por um guarda aduaneiro. Requereu-se o rápido retorno do processo à Alfândega do Rio de Janeiro, exame de corpo de delito e nomeação de testemunhas. O juiz julgou procedente o libelo para condenar os réus. Estes apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para anular a sentença. O juiz julgou o libelo procedente, em parte para condenar os réus e eles recorreram. O Supremo Tribunal Federalhomologou a desistência requerida pelos apelantes. Classificação de Mercadorias, 1927; Folha de Antecedentes, 1928; Termo de Apelação,1928 e 1930; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, 1929; Código Penal, artigo 265; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 83, 143, 150, 175; Constituição Federal, artigo 72; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 633, 640.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que, juntamente com João Valverde Manoel Esteves Alonso e Raul Francisco Coelho, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios pelo crime de contrabando sem nota de culpa nem mandado de juiz competente desde 02/1926. A polícia alega que estes indivíduos estavam presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para o conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.
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