CONSTRANGIMENTO ILEGAL

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              BR RJTRF2 14830 · 4 - Dossiê/Processo · 1930; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de o réu, residente à Rua dos Araújos, 89, casa 11, armazenar clandestinamente grande quantidade de munição de guerra, com o fim de ser embarcada para o estado da Paraíba. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Identificação Digital na 4ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal; Procuração, 16º Cartório, Tabelião Raul de Sá, Ofícios e Notas, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Decreto nº 17538 de 1926, artigo 30; Decreto nº 5515 de 1929, artigo 20.

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              BR RJTRF2 20744 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, afirmou que se achava denunciado o paciente pelo juiz substituto da 3ª. Vara federal, como incurso nas penas do decreto 19604, artigo 1º. e Código Penal, artigo 338, por ter sido preso na estrada Rio-São Paulo, acusado de vender leite adulterado. Alegou que o paciente era apenas portador e que o culpado então seria o seu patrão. O paciente foi posto em liberdade e por isso o pedido foi julgado prejudicado.

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              BR RJTRF2 10955 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Luiz Castilho de Carvalho, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que estava preso na Diretoria Geral de Investigações sem nota de culpa e à disposição do diretor regional dos Correios e Telégrafos da Direito Federal. Alegou ser essa detenção ilegal por não ter o diretor regional competência para ordenar a prisão. O pedido foi julgado prejudicado devido ao paciente não se encontrar detido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

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              BR RJTRF2 20975 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, casada, com 26 anos de idade, residente à Rua Estrada Norte 21 Rio de Janeiro, baseada na Constituição Federal artigo 45 e 47 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, requereu habeas corpus em favor de seu marido. Este foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão preventiva devido a acusação de ter passado notas falsas. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente foi preso e autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis de Ribas artigo 399. O juiz denegou a impetrada ordem de habeas corpus.

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              BR RJTRF2 14634 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Octacilio de Souza, com 33 anos de idade, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente na Rua Cachambi, 158 Estação de Meyer, e Etelvino de Jesus, com 42 anos, também solteiro, marítimo e residente à Rua Senador Pompeu, 204, requerem, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Foram presos como se tivessem participado do movimento sedicioso irrompido no Norte e na Capital no dia 25/11/1935 e o país se encontrar em estado de sítio. Alegam que não poderiam ter participado de tal movimento pois já se encontravam presos cumprindo penas na mesma Colônia. O movimento referido pode se tratar da Insurreição Militar da Aliança Nacional Libertadora ocorrida no estado do Rio de Janeiro, em 27/11/1935, na cidade de Natal em 23/11/1935 e em Recife no dia 24/1/1935. O Juiz julgou improcedente o pedido. Constituição Federal, artigo 113.

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              BR RJTRF2 14603 · 4 - Dossiê/Processo · 1937
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção e na Colônia Convencional de Dois Rios por serem considerados perigosos à manutenção da ordem pública e da segurança pública. O Juiz absteve-se de conhecer o presente pedido de habeas corpus . Recorte de Jornal não identificado.

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              BR RJTRF2 13555 · 4 - Dossiê/Processo · 1897; 1898
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, advogado, requereu a anulação do ato administrativo do chefe de polícia que proibiu a entrada do autor em sua repartição e na Casa de Detenção sem nenhuma explicação formal ou informal. Alegou que esta determinação é inconstitucional, pois fere seu direito individual, na medida em que impede sua entrada em uma repartição pública. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso. Jornal do Brasil; O Paiz; constituição, arts. 60 e 72; decreto 848 de 11/10/1890, art. 15 A; lei 221 de 30/11/1894, art. 13; decreto 1030 de 14/11/1850, art. 23 § 1; decreto 2579 de 16/08/1897.

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              BR RJTRF2 14986 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na Constituição Federal artigo 72 § 22, e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Foram presos na Rua Senador Eusébio pela 9a. Delegacia e enviados à Casa de Detenção, sem terem recebido a nota de culpa. Mariano Carrero tinha 22 anos de idade, era estado civil solteiro, de nacionalidade Uruguaia, natural de Montivedéu, tinha como profissão ser pintor. João Ferreira tinha 27 anos de idade, era solteiro, de nacionalidade espanhola, natural de Havana e era cozinheiro. O Juiz não concedeu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1891, artigos 72, 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Ordem de Habeas Corpus, 1896.

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              BR RJTRF2 13195 · 4 - Dossiê/Processo · 1893; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante era lente catedrático de clínica obstétrica e ginecologia concursado da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, instituição da qual era diretor. Tal citação se deu por ter o referido diretor censurado o suplicante na ata da sessão da congregação dos lentes, da faculdade, ata esta para qual pediu anulação. A censura o teria ferido na dignidade de cidadão e funcionário público, sendo impedido de fazer suas críticas ao ensino público de medicina, desrespeitando-se legislação e regulamentos vigentes. Os autos não possuem sentença. Foram conclusos em 1931. Jornal Jornal do commercio, 13/01/1893, Diário Oficial, 15/03/1893, O paiz, 17/03/1893, 18/03/1893, 22/03/1893, 20/03/1893; Procuração, Tabelião Herculano da Costa Brito, 1893, Advogado José de Oliveira Coelho, Rua Sete de Setembro, 20, 1893; Auto de Arbitramento, 1895 .

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              BR RJTRF2 14960 · 4 - Dossiê/Processo · 1894
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, com 28 anos de idade, estado civil casado, imigrante português, comerciante, nacionalidade portuguesa, requereu uma ordem de habeas corpus por ter sido preso por ordem do Delegado de Polícia da 6a. Circunscrição Urbana, sem flagrante nem expedição de nota de culpa. O paciente já se encontrava em liberdade. Recorte de Jornal O paiz, 25/03/1894.

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