Os autores, fundamentados na constituição da república, art 72 e no decreto 848 de 1890, art 45, requerem uma ordem de habeas corpus por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção sem nota de culpa ou acusação de algum crime. Alegam que foram espancados na Delegacia da 4a. Circunscrição pelo delegado e dois indivíduos armados de bengalas e espadas. A delegacia alegou que a prisão foi por motivos de averiguações. O juiz deferiu o requerido. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45.
UntitledCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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Os autores, fundamentados na Constituição da República, artigo 72 § 22 e no decreto 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46, requereram uma ordem de habeas corpus em seus favores por se encontrarem presos na Casa de Detenção, acusados de vagabundagem. Foi deferido o requerido.
UntitledO autor requereu justificar que não foi preso em flagrante pelo 2o. Delegado Auxiliar, mas sim encontrado em sua residência, sem que estivesse praticando nenhum ato criminoso, e que era trabalhador. O juiz designou o escrivão, dia e hora, como requerido.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, na Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, sob suspeita de pôr moeda falsa em circulação. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Juízo Federal do Distrito Federal, 1901.
UntitledOs referido pacientes foram presos devido à utilização de moeda falsa no mercado. João Ganetti, negociante, estabelecido na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, foi preso na mesma capital, sem ter sido preso em flagrante, e tampouco foi feito por autoridade competente, o Chefe de Polícia da Estação Central da Polícia. Clemente Ferreira, natural de Ouvires, Portugal, e residente nesta Capital Federal, foi preso em flagrante. No entanto o pedido de habeas corpus foi impetrado à favor dos pacientes devido à questão da incomunicabilidade dos mesmos por mais de 48 horas. Tal questão é permitida para casos que afetam a segurança política da ordem institucional, por tempo limitado a 48 horas.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto nº 39 de 30/01/1892; Recorte do Jornal Gazeta de Notícias, 06/01/1901.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Tavares de Oliveira marinheiro do Pachado Nacional Oliveira, Militão Raphael Ignácio e João Silveira dos Santos marinheiros do Iate Nacional Amélia e Clara. Estando todos matriculados na Capitania dos Portos foram sorteados para o preenchimento de vagas no Corpo da Marinha. Tal dispositivos foi considerado ilegal, já que o sorteio para a Armada não fora previamente organizado como prevê a Constituição, artigo 87 sorteio militar . Há no processo a citação da Constituição artigo 72 parágrafo 22, artigo 34 parágrafo 18, artigo 86, artigo 87 parágrafo quarto e o Decreto nº 4901 de 22/06/1903. O processo foi deferido. Recorte de Jornal O paiz, 05/01/1904; Auto de Qualificação dos pacientes, 1904.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de cédula falsa, de uma determinada quantia. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado expedido por juiz competente. É citado o Código Penal, artigo 250. O juiz considera o pedido improcedente. Ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
UntitledTrajano de Sá, natural de Bragança, Portugal, estado civil casado, comerciante nesta capital à Rua Frei Caneca, foi preso devido à suspeita de ser o responsável pela venda de jogo do bicho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 07/1896.
UntitledO representante era Homero Miranda Barbosa e utiizou-se do Decreto n° 22478 de 20/2/219323, que aprovou a Concolidação dos Dispositivos Regulamentares da OAB e do Decreto- Lei n° 803 de 24/10/1938 que criou o cargo de Corregedor na Justiça do Distrito Federal. O advogado citado procurou-o, dizendo ter pedido um agravo em ação de executivo hipotecário, embora as custas já tivesse, sido pagas. Chamando o escrevente Almir Fernadez Vieira, houve divergência entre versões e exaltação por parte do advogado, caluniando o escrevente e agredindo-o fisicamente, caracterizando falta no execício da profissão de advogado e crime frente à Consolidação das Leis Penais. Processo inconcluso.
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