A impetrante, nacionalidade espanhola, requereu a ordem em favor dos pacientes de acordo com a Constituição Federal, artigos 45 e 47 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam incursos no Código Penal, artigo 399 recolhidos na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalCONSTRANGIMENTO ILEGAL
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O impetrante requereu a ordem em favor de seu pai, preso na 4a. Delegacia Auxiliar sem nota de culpa ou mandado de prisão, por suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
1a. Vara FederalOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os indivíduos não estavam mais presos, exceto Manoel Magalhães que fora preso em flagrante delito. A ordem foi indeferida, uma vez que o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalOs impetrantes e pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios havia meses, sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. A ordem não foi deferida uma vez que não estavam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, imigrante português, por achar-se preso no 5o. Distrito Policial, sem condenação ou prisão em flagrante. O processo ficou inconcluso. Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalHoracio, estado civil solteiro, requereu a ordem por estar preso no 4o. Distrito Policial há dias sem nota de culpa ou mandado de prisão competente. Era suspeito de contrabando e alegou sofrer maus tratos das autoridades policiais. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 265.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil casado, imigrante italiano, estava preso na Polícia Central há dias, sem expedição de nota de culpa. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, preso há dias na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
1a. Vara FederalO impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, cirurgião dentista, a fim de conseguir liberação de sua carteira de identidade, negada por não fazer o seu título da Escola de Farmácia e Odontologia do Rio de Janeiro prova ao exercício profissional. Juiz deixou de conhecer do pedido. Constituição Federal, artigo 72.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, marítimo, preso na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegou que João se apresentou àquela delegacia para depor sobre assunto que interessava ao chefe de polícia e foi, desde logo, detido sem que houvesse flagrante ou mandado de prisão por juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
1a. Vara Federal