O autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado na rua D, Conjunto Residencial de Cachambi. Foi estabelecido o valor de Cr$5.411,00 a ser pago em 240 prestações mensais, no valor inicial de Cr$27,37.A primeira venceria em 30/09/1968. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 31/07/1970. Assim, baseando-se no decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor da posse do referido imóvel. O réu liquidou a dívida e o juiz determinou o arquivamento do processo. Valadares, Ney Magno (juiz). contrato particular de promessa de compra e venda, 1968; código de processo civil, art. 291; decreto 56.793 de 27/08/1965.
2ª Vara da Seção da GuanabaraConjunto Residencial Cachambi - RJ
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42146
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Dossiê/Processo
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1973; 1981
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro