Os autores eram servidores públicos. Requereram um mandado de segurança contra o diretor do Departamento Administrativo de Serviço Público, a fim de que pudessem concorrer a mais de uma seção especificada, dentre Biologia, Botânica, Antropologia, Zoologia e Extensão Cultural, no concurso para provimento em cargos da classe inicial da carreira de naturalista-auxiliar do Quadro Permanente do Museu Nacional do Ministério da Educação e Cultura. Em 1957 o juiz Raphael Teixeira julgou a ação improcedente. Em 1959 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos autores. Foi citada a Lei nº 1533 de 12/12/1951 e a Constituição Federal de 1946, artigo 141. Edital de Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento Administrativo de Serviço Público, 1957; Jornal Diário Oficial ,1957 e 1954.
Sans titreCONCURSO PÚBLICO
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O suplicante, brasileiro, estado civil casado, residente em Porto Alegre Rio Grande do Sul, submeteu-se ao concurso para a carreira de Oficial Administrativo do Instituto réu, tendo sido aprovado e classificado. A carreira de Oficial Administrativo considerada como principal e segundo o artigo 225 do Estatuto dos funcionários públicos civis da União, metade das vagas para os cargos principais deveriam ser ocupadas por oriundos das classes finais das carreiras auxiliares e metade por concurso. Das 6 vagas preenchidas pelo concurso, até o momento, somente cinco tinham sido ocupadas pelos aprovados, sendo o suplicante o único dos aprovados a não ser nomeado para ocupar seu cargo. O suplicante pediu para ser legalmente nomeado para o cargo de Oficial Administrativo, pagamento de todos os vencimentos e vantagens do cargo, até a data em que for efetivado e reconhecimento de todas as vantagens do cargo; a contagem de tempo de serviço e promoções. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. procuração tabelião 138, de 1958; lei 1711; decreto 34783.
Sans titreO autor, para concorrer ao cargo de auxiliar de ensino na Escola Normal, requer justificar que é filho de Luiz Almeida Magalhães e de Eliza Amalia de Magalhães e que nasceu no estado de Minas Gerais no dia 30/09/1897. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sans titreOs suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº8527, de 31/12/1945 e seu artigo 48, impetraram Mandado de Segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Induatriários, IAPI, por ato ilegal e omissivo. Os impetrantes preencheram todos os critérios necessários para se habilitarem no cargo de Procuradores do IAPI. Contudo, as vagas que já estavam aptos para ocupar encontravam-se preenchidas por Procuradores Interinos. Tê-los ocupando a função em pauta quando uma seleção ja se realizou é ilegal. O Juiz homologou a desistência da ação por parte dos autores. Inicio do Processo: 05/11/1962; Fim do Processo: 26/08/1963;. 2 Procuração "Ad-Judicia", Tabelião, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1962; 3 Pareceres, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, nºs, 40-20-62/865.253/61, 1962; 9-20-62/847.098/60, 1962; 6-20-62/1.008.749/62, 1962; 7 Boletins da Semana, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, nºs, 107, 08/06/1962; 143, 01/08/1962; 156, 21/08/1962; 104, 05/06/1962; 105, 06/06/1962; 106, 07/06/1952; 108, 11/06/1962; Custa Processual, 1963; Constituição Federal, art.141-§24; Lei, nº1533 de 31/12/1951; Decreto-Lei, nº8527 de 31/12/1951, art.48-v; Lei, nº1711 de 28/10/1952; .
Sans titreA suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente no Estado do Rio de Janeiro, foi designada pelo delegado do suplicado, para exercer, como caixa, as atribuições do cargo de tesoureiro-auxiliar. Até 1948, as tesoureiras federais tinham servidores, que mesmo com denominações e remunerações diferentes, desempenhavam as funções de tesoureiro-auxiliar, até que a Lei nº 403, de 1948, que reestruturou as tesourarias, no seu artigo 3 efetivou os extranumerários, que desempenhassem as funções de tesouraria, no cargo de tesoureiro-auxiliar. Mas o suplicado afastou a suplicante das atribuições de tesoureiro-auxiliar, preenchendo essas vagas com candidatos aprovados em concurso, desrespeitando a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 12 que diz que os concursados podem ocupar vagas deixadas pelo ocupante efetivo destas. Alegando que seu trabalho tinha um caráter de estágio probatório, e não de título precário, e que, portanto só poderia ser demitida se não cumprisse os pré-requisitos necessários ao cargo. A suplicante pede o seu reconhecimento no cargo de tesoureiro-auxiliar, a contar da data de seu afastamento, com o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada prescrita e a autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A autora tentou recorrer extraordinariamente mas foi negado seguimento ao recurso. Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1964; Jornal Diário Oficial 3, 21/09/1961, 1962, 09/10/1963; Lei nº 1095, de 1950; Decreto nº 31479, de 18/09/1952; Decreto-Lei nº 1713, de 28/10/1939.
Sans titreO autor tem sua inscrição em concurso para juiz substituto negada, sob alegação de que não possui idade entre 25 e 52 anos. A Lei nº 1711, de 28/10/1952 determina que não há limite de idade para inscrição em serviços públicos. Autor deseja ter seu direito respeitado. Dá-se valor causal de Cr$ 2.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento aos recursos. Certidão emitida pela 8a. Junta de Conciliação e Julgamento do Estado da Guanabara, de 1962; Decreto nº 36479, de 19/11/1954; Código do Processo Civil, artigo 290.
Sans titreO autor, profissão contador, aposentado, classe 'H'' do Ministério da Fazenda moveu contra a União uma ação ordinária, tendo sido aprovada a sua apostilação, pelo Diretor da Despesa Pública, no padrão ''O'' e denegado seu registro de apostila no título pela Secretaria do Tribunal de Contas, requereu sua apostilação em seu título, do direito a que tem aos vencimentos e diferenças que lhe asseguram a Lei nº 200 de 30/12/1947, a Lei nº 1050 de 03/01/1950, a Lei nº 1193 de 06/09/1950 e a Lei nº 488 de 15/11/1948 assegurando a remuneração de inatividade correspondente . Ação julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso . Procuração Tabelião Mozart Brasileiro Pereira do Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1952, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ, 1960;.
Sans titreO autor é brasileiro, casado, servidor público, residente à rua Joaquim Távora, 110, Niterói, estado do Rio de Janeiro. Ele inscreveu-se sob o no. 635 do concurso para provimento de cargos da carreira de agente fiscal do imposto de consumo do Ministério da Fazenda, cujas instruções foram aprovadas pela portaria no. 372, de 08/10/1952. O autor teve os seguintes conceitos: contabilidade e legislação fazendária e fiscal, 88; noções de direito comercial e administrativo, 58,5; português e matemática, 90; geografia e estatística a média ponderada foi 76,17. Entretanto, no segundo item, por falhas no julgamento, não obteve a nota mínima para aprovação 59,5 (por aproximação alcançaria a número 60). Ele lançou mão de vários recursos administrativos, que foram indeferidos, e teria direito a 6 pontos que não foram computados na questão. O autor pede os pontos pleiteados e a conseguinte revisão dos cálculos da nota fiscal, a determinação da classificação , a nomeação do suplicante para o referido cargo e ainda a reparação dos danos pertinentes. O juiz julgou a ação procedente em parte, e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR. procuração tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ em 1956; edital de concurso Departamento Administrativo de Serviço Público, de 1954; Diário oficial, de 02/09/1954, 26/01/1954, 16/09/1954, 30/12/1959 e outras.
Sans titreOs impetrantes, concursados aprovados para o preenchimento dos cargos vagos de conferente, nível 18, da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do conselho administrativo da CEF, pelo fato deste, segundo os autores, não nomeá-los, nem admiti-los como funcionários, após terem realizado todas as etapas do concurso realizado pela DASP, sendo aprovados em todas as etapas. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, porém o seguimento do recurso foi negado pelo TFR. Procuração 39, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Affonso de Siqueira, Avenida Rio Branco, 114, 1968; Cópia: Jornal Diário Oficial, 23/05/1966, 19/04/1967, 04/06/1967, 14/12/1967, 26/01/1968, ; 22/12/1968, 22/02/1968; Declaração da CEF 8, 1968; Extrato da Ficha Financeira da CEF 12, 1968; Custas Processuais, 1968, 1969; Ordem Geral de Serviço n. 65, CEF, 1968, n. 109, 1968, n. 230, 1968; Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21; Decreto-Lei nº 200, de 1960; Decreto-Lei nº 6016, de 1943; Decreto-Lei nº 266, de 1967; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 4632, de 18/05/1965.
Sans titreO autor, profissão advogado, estado civil casado, residente na Rua Jurunas, 167, se inscreveu no concurso para o cargo de Juiz do Trabalho substituto na Junta de Conciliação e Julgamento da 1ª Região. Acontece que o Tribunal Regional do Trabalho, instituiu um novo critério de aprovação, substituindo a nota 75 em provas orais pela 60. Além disso, abandonou o critério de arredondamento de médias. O autor tirou a média de 5,928721 que era estatística e legalmente igual a 6,0, e assim, seria aprovado. Portanto, requereu sua aprovação no concurso. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. cartão de identificação emitido pela ré, em 1968; Diário oficial, de 28/05/1965 e 07/08/1969; Constituição Federal, artigo 153, § 2.
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