Conceito de "produtos industrializados" para fins tributários

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Conceito de "produtos industrializados" para fins tributários

          Termes équivalents

          Conceito de "produtos industrializados" para fins tributários

            Termes associés

            Conceito de "produtos industrializados" para fins tributários

              1 Description archivistique résultats pour Conceito de "produtos industrializados" para fins tributários

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              BR RJTRF2 PM.PAR.0032 · Item documental · 31/01/67
              Fait partie de Acervo Pessoal Pontes de Miranda

              “O parecer aborda a legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) sobre madeira serrada, à luz da Constituição de 1967. A questão central é se a madeira serrada se enquadra no conceito de "produtos industrializados" para fins de imunidade tributária na exportação (Constituição de 1967, Art. 24, § 5º).Pontes de Miranda argumenta que, conceitualmente, a madeira em bruto, descascada, desbastada ou simplesmente serrada, não é um produto industrializado. Tais atividades são meramente de preparação para transporte, não configurando atividade industrial. O Ato Complementar n. 35 vinculou o conceito de produto industrializado à tabela da Lei n. 4.502/64. O Decreto-Lei n. 239/67, Art. 25, incluiu a madeira serrada nessa tabela, mas o parecer considera esse ato uma violação do Ato Complementar e da Constituição. Conclui-se que o Decreto-Lei n. 239/67 violou a Constituição ao tentar classificar falsamente um produto não-industrializado como industrializado, invadindo a competência tributária dos Estados-membros.”

              Sans titre