O autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado na rua C, bloco n. 1 do Conjunto Residencial de Bangu. Foi estabelecido o valor de Cr$5.491,00, a ser pago em 360 prestações mensais, no valor inicial de Cr$20,29.A primeira venceria em 30/01/1969. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 30/12/1970. Assim, baseando-se no Decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor da posse do imóvel referido. O autor pediu o sobretamento da ação, por estar aguardando acordo com o réu. O juiz homologou tal pedido. Juiz não informado. Contrato particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; código de processo civil, art. 291; decreto 56.793 de 27/08/1965.
Sem títuloCOMPRA DE IMÓVEL
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BR RJTRF2 42149
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4 - Dossiê/Processo
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1973; 1974
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro
BR RJTRF2 28830
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4 - Dossiê/Processo
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1956; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
O autor entidade autárquica, com sede a Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que havia prometido vender aos suplicados o imóvel localizado á Rua Cristóvão de Barros, 110, Rio de Janeiro, pelo valor de 44.614,20 cruzeiros como o suplicado e sua mulher deixaram de pagar as prestações, o suplicante requereu a rescisão de contrato de compras e venda do imóvel. A ação foi arquivada. Juiz final A. R. Pires. Escritura de Compra e Venda, 1947; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Escritura de Transação, 1957; Procuração, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1957; Código do Processo Civil, artigo 291.
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