Os autores, extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da autonomia administrativa da Estrada de Ferro Central do Brasil e com isso proteger os servidores e os extranumerários da estrada de ferro. Estando os extranumerários enquadrados nos requisitos contidos no artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, achavam-se beneficiados por este depósito legal. Dessa forma, requereram o pagamento das diferenças de salários a partir de 01/08/1948 a Dezembro do mesmo ano, correspondente ao aumento de vencimentos realizado em virtude da Lei nº 488 de 1948, bem como a concessão aos autores dos benefícios do referido artigo, como de direito. A ação foi julgada procedente. As rés apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. As rés embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento . (56) procurações tabeliões Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, de 1949 e 1951; tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, de 1949 e 1951; tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, de 1949 e 1951; (2) boletim do pessoal, de 03/01/1949 e 01/01/1940; diário de noticias, de 02/02/1949; boletim diário no. 300, de 29/12/1948; Correio da manha, de 13/02/1949; À noite, de 11/04/1950; diário oficial, de 14/04/1950; diário de justiça, de 07/07/1953; (2) impressos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaCOMPLEMENTAÇÃO DE BENEFICIO
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35204
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Dossiê/Processo
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1949; 1954
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública