O autor, residente em Portugal, disse que seu irmão, interdito por sua denúncia e também residente em Portugal, é possuidor de 15 apólices da dívida pública do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada uma, juros de 5 por cento, e uma no valor de quinhentos mil réis, todas uniformizadas. Sendo o suplicante turo do aludido irmão interdito, requereu a concessão de alvará para que fosse anotada na Caixa de Amortização, e na respectiva conta, a palavra "interdito", para que pudesse o suplicante, como tutor, receber s juros vencidos e vincendos. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Inventário Orfanológico, 1920; Contas do Invenário, 1920; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1920; Código Civil Português, artigo 243.
1a. Vara FederalComarca de Amarante (Porto, Portugal)
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Requerimento avulso. Nº do documento (atribuído): 21896. Autor: Pinto, Manoel Pinheiro de Magalhães.
17691
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal