A autora, sediada na Bahia com filial na Praça Pio X, 98, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação do débito fiscal resultante do Acórdão 30130, relacionado à Taxa da Previdência Social, a qual a autora foi indevidamente obrigada a pagar pela autoridade alfandegária, sendo que a Lei nº 2615 de 21/09/1940 criou o Imposto Único Federal sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos minerais importados e produzidos no país. A autora teria ficado isenta de quaisquer outros impostos, e como importadora de óleo mineral lubrificante, de que recebeu uma partida do produto em 1948, pagou ao Tesouro Nacional o tributo citado. O juiz deu a ação como procedente, e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento para julgar improcedente a ação. Procuração, 1953 e 1957; Lei nº 159 de 30/12/1953; Constituição Federal de 1937, artigo 20 e 15; Lei Constitucional nº 4 de 20/09/1940; Decreto-lei nº 2615 de 21/10/1940.
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24316
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Dossiê/Processo
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1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública