Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 29/09/70 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer examina a legalidade da cobrança de pedágio pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário) nas rodovias ‘Via Anchieta’ e ‘Rodovia dos Imigrantes’ em São Paulo. O Poder Executivo estadual autorizou a Dersa a explorar essas vias por concessão, remunerada por pedágio, justificada pela superlotação da Via Anchieta e a necessidade da Rodovia dos Imigrantes, sob a égide da Constituição de 1967 (e Emenda nº 1 de 1969). O parecer conclui que a cobrança não configura imposto de trânsito, mas sim uma tarifa ou preço por serviço público, conforme o artigo 167 da Constituição de 1967. A presença de uma rota alternativa gratuita corobora essa clrassificação. Pontes de Miranda defende o direito da Dersa de cobrar pedágio, interpretando a expressão como o custo de passagem, que pode ser uma taxa ou preço de uso (tarifa), compatível com as Constituições Federal e Estadual.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Parecer N. 579
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Governo do Estado de São Paulo (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Yasmin Ferraz