Item documental 0025 - “CASAMENTO E EXIGÊNCIAS E PRECLUSÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA DE ATO COM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA”

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Reference code

BR RJTRF2 PM.PAR.0025

Title

“CASAMENTO E EXIGÊNCIAS E PRECLUSÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA DE ATO COM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA”

Date(s)

  • 16/09/76 (Creation)

Level of description

Item documental

Extent and medium

“Documento textual.”

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Name of creator

(1892-1979)

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Scope and content

“O parecer analisa o caso de cessão de herança. Envolve comunhão de bens, aquisição de novo casamento e a validade da referida cessão de direitos após o falecimento da segunda esposa do cessionário. Não restou bens do primeiro casamento. Durante o segundo casamento, o cessionário recebeu herança da mãe falecida em 1935. Esses bens tornaram-se comuns com sua segunda esposa, com quem se casou em 1915, sob o regime de comunhão de bens. A segunda esposa faleceu em 1943 sem filhos, sendo o cessionário o seu único herdeiro. A cessão foi homologada judicialmente em 1954. Os filhos da primeira esposa, falecida em 1913, ajuizaram ação de petição de herança, alegando nulidade do segundo casamento por ausência de inventário anterior, conforme art. 183, XIII, do Código Civil de 1916, que ainda não estava em vigor à época das segundas núpcias. Alegaram também que os bens não poderiam ser alienados. Pontes de Miranda esclarece que o cessionário tinha plena legitimidade para alienar os bens, pois eram exclusivamente seus. A cessão, feita em vida e homologada, impede qualquer ação contra ele. A ação de petição de herança não caberia nesse caso, pois não houve posse ilegítima pelo cessionário.”

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      Parecer N. 040

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          Sources

          Archivist's note

          Yasmin Ferraz

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