O autor alegou ter contraído do réu cinco automóveis da marca Alfa, remetido a este o valor de 15$000 liras italianas, como primeiras prestações. Alegou, também ter recebido dois automóveis, os quais não chegaram no prazo determinado, rescindindo, assim, o contrato. Quando chegou o terceiro automóvel, o despacharam na Alfândega, o réu para não obter prejuízo autorizou a Sociedade Anônima Martinelli a receber o referido automóvel. O suplicante alegou que o suplicado lhe era devedor de 9$000 liras italianas, provenientes das três primeiras prestações dos três automóveis não recebidos e mais 924$250 réis, correspondentes a consertos feitos em chassis e taxímetros trocados. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Carta Rogatória, 1914.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1913; 1931              
                                    
                  
                  
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