O suplicante era negociante estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, propôs um interdito proibitório para a garantia da manutenção de posse da mercadoria mica que estava sendo turbada por José Joaquim Moreira, que se dizia proprietário da jazida no estado de Minas Gerais de onde o produto era clandestinamente extraído. O juiz, à vista da justificação procedida, determinou a expedição do requerido mandado. O juiz determinou que, à vista do que disse a parte, nada mais há que pronunciar sobre o ofício. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Carta, s/d; Ofício da The Leopoldina Railway Company Limited, 1919.
UntitledCarangola (MG)
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A autora, mulher, requer justificar que é mãe de José Ignácio de Faria, telegrafista de 4a. classe da Repartição Geral dos Telégraphos, a fim de habilitar-se a percepção de montepio. Seu finado filho não possuía herdeiros e que ela é a única herdeira, de acordo com o regulamento do montepio, art. 33. Deferiu o requerido. Procuração, 1897.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era o único homem da família já que sua mãe, Maria Custódia Toledo, tinha sido abandonada pelo marido, Cyrillo Serpa de Toledo. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regimento Militar, artigo 124. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Regimento Militar, artigo 124; Ofício emitido pelo Ministério da Guerra, 1925.
UntitledTrata-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre duas notas falsas no valor de 50$000 número 12573 e 14808, 11a. estampa, série 6a encontradas com o acusado. Ele era de nacionalidade italiana, profissão cozinheiro e a passou quando tentava efetuar um pagamento em uma casa lotérica. Alegou tê-las recebido como pagamento e que desconhecia as suas ilegitimidades. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Processo arquivado a mando do juiz. Auto de Exame, 1916; Cédula Falsa.
UntitledO inventário se processava na cidade de Carangola, estado de Minas Gerais, onde Jorge Alberto de Carvalho inventariante do espólio de seu irmão Carlos Alberto de Carvalho, pediu que fosse citado João Geronymo de Oliveira para que fosse posta uma condenação de restituição do terreno apossado indevidamente no endereço Rua Goyáz, 28; ressalte-se que houve agravo de petição. O juiz deferiu o requerimento do réu de acordo com a razão apresentada pelo autor. traslado de escritura de venda do prédio a Rua Goyáz números 82 e 84 que fazem com que Francisco Espíndola de Mendonça e sua mulher a Carlos Alberto de Carvalho, este foi expedido pelo tabelião interino Adolpho de Oliveira Coutinho da Rua do Rosário, 134 em 28/02/1913; registro de hipoteca do 3o. Distrito da Capital Federal, número 3205 em 04/03/1913; procuração que faz João Geronymo de Oliveira e sua mulher, expedido pelo tabelião H. F. Araujo Inhaúma em 29/05/1915; procuradores Cássio Pereira da Silva e José de Almeida Marques; carta de arrematação passada em favor de João J. de Oliveira extraída de uns autos do Executivo Fiscal em que é autora a Fazenda Nacional e "réu" José Ferreira de Andrade do prédio e respectivo terreno à Rua Guineza, 2; taxa judiciária número 2184 no exercício de 1915 no valor de 12 mil réis, pago por Jorge Alberto de Carvalho em 21/06/1915, no valor 128$500 réis.
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