A autora entrou na ação por si e como tutora de seus filhos menores impúberes. Tendo o finado Manoel Pereira da Fonseca arrendado à ré a fazenda Santa Maria da Fonseca, no município de Santa Luzia de Carangola Minas Gerais, e sendo a autora e seus filhos meeiros e herdeiros do finado, requereu que fossem os réus condenados a pagarem o valor de 6:000$000 réis, referente às prestações vencidas, mais 3:000$000 réis por semestre. A ação foi julgada procedente. Os réus apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhes provimento. Os réus entraram com embargos, que foram rejeitados. Alvará de Autorização, 1909; Escritura de Arrendamento, 1907; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1910, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1909; Recorte de Jornal Diário Oficial, 10/11/1909, 9/01/1910, 10/02/1910, Jornal do Commércio, 10/02/1910, 10/11/1909; Recibo, Jornal do Commércio, 1909, 1905, 1910; Termo de Agravo, 1919; Decreto nº 3084 de 1894; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 70.
UntitledCarangola, MG
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17018
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Dossiê/Processo
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1909; 1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal