O segundo Tenente do Exército, José Soares de Faria Souto, oficial do 11º Batalhão do 4º Regimento de Infantaria , propôs uma ação ordinária para assegurar o direito de antiguidade de posto, a contar de 14/08/1894, nos termos da Lei nº 1836 de 30/12/1907. O autor alegou que participou, em 1894 em Itacaré e prestou serviço de guerra contra a revolução que alastrava pelo país. Nesse ano houve a divisão do Exército Federalista. Também alegou ter participado de forças legais, no Sertão da Bahia, contra aqueles que chamou de fanáticos de Canudos. Fez solicitação por conta de achar que merecia por honra e bravura demonstrada nos dois eventos. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Carta Patente, 1894; Diploma, Medalha Militar, 1905; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1910; Ordem do Dia n. 71, 1907; Boletim do Exército.
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O autor era 1o. tenente da Armada Nacional. Foi promovido a 2o. tenente e depois para o posto de então, e, em 1890, estando enfermo, foi inspecionado, declarado incapaz para o serviço e transferido para a reserva. Segundo o dec 108A, de 30/12/1899, deveria ter permanecido por 1 ano na reserva antes de ser reformado, embora o tempo tenha sido só de 3 meses e 7 dias. Pediu nulidade do decreto que o reformou e da decisão do Ministro da Marinha, que manteve a reforma. Pediu o retorno à atividade com todas as vantagens. Deu à ação o valor de 40:000$000 réis. Pedido indeferido. O autor apelou, mas o STF negou proviemnto. Carta Patente assinada por D. Pedro II, 1881; Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1905; Ordem do Dia n. 185, 1893; Lei nº 260 de 1841, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 572 de 1890, artigo 1.
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