Os autores, de nacionalidade brasileira, de formação e profissão engenheiros, alegaram que eram sócios da sociedade civil Douglas Soares Hintz & Cia, e que realizaram habitualmente a declaração do Imposto de Renda, baseada no lucro obtido dos seus trabalhos na construção de estradas para a Estrada de Ferro Central do Brasil. A Delegacia do Imposto de Renda, contudo, notificou os suplicantes para a apresentação da Declaração dos Lucros Extraordinários. Os autores requereram cancelamento destes lançamentos. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jônatas de Matos Milhomens. Parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente. Jornal Diário Oficial, 27/05/1948; Guia de Imposto de Renda 2, 28/07/1953; Procuração Tabelião Armando Ramos, 15º Ofício, Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 10/08/1953; Decreto nº 15028 de 13/03/1944, artigo 70; Decreto-Lei nº 9159 de 10/04/1946, artigo 27; Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937.
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31502
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Dossiê/Processo
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1953; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública