Campo Grande (Rio de Janeiro - RJ)

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              7396 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A presente ação foi impetrada em favor do paciente para que este fosse excluído das fileiras do Exército por motivo de erro de convocação. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 103. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o paciente nos custos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              3a. Vara Federal
              9712 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, estudante, residente na Rua General Camara, 395, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, com 21 anos de idade, empregado no comércio, domiciliado em Campo Grande, baseado na Constituição Federal, artigo 72, no decreto 848 de 11/10/1890, artigo 45. O paciente havia sido sorteado para o serviço militar para o 2o. Regimento de Artilharia Montada, porém era o único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. Desta decisão, ele recorreu ex-lege para o STF, que acordou negar provimento à apelação, confirmando assim a sentença em 1a. instância. Certidão de Nascimento, 1922; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Constituição Federal, art 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45; Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 124.

              1a. Vara Federal
              9764 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor de seu filho, conforme a Constituição Federal, artigo 72. Havia sido sorteado para o serviço militar no Exército, quando ainda era menor de idade. A ordem foi concedida. Houve recurso e o STF negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião Luiz Leal de Carvalho, Paracambi - RJ, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1924.

              2a. Vara Federal
              9652 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militares, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto um ter sido chamado por distrito diferente de sua residência e outro por ser alistado em classe diferente da sua. O juiz concedeu a ordem impetrada a Geraldino e negou provimento a Arlindo, visto este não ter provado o alegado. O juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 5a. Pretoria, 1924 .

              2a. Vara Federal