A presente ação foi impetrada em favor do paciente para que este fosse excluído das fileiras do Exército por motivo de erro de convocação. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 103. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o paciente nos custos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).
Zonder titelCampo Grande (Rio de Janeiro - RJ)
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7396
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Dossiê/Processo
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1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal