Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seus paciente, Amim Simão e Name Zavanire, alunos do Colégio Pedro II e da escola dos soldados. Estes alegam que foram no dia 13/06/1924 excluídos da Escola dos soldados, pelo Tenente do Exército Manoel Joaquim Guedes, não conseguindo, assim, a carteira de reservista. Os alunos são acusados de terem descartados um tenente do Cólégio Militar, no Campo de São Cristóvão. São citados os dispositivos legais Constituiçao Federal do Brasil, artigo 72, Decreto nº 6947 de 08/05/1908 e Decreto nº 12008 de 29/03/1908. O juiz concedeu a ordem pedida para o fim declarado inicial e recoreu para o STF e a ordem foi concedida pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Colégio Pedro II, 1924; Auto de Qualificação 2, 1924.
2a. Vara FederalCampo de São Cristóvão (RJ)
2 Descrição arquivística resultados para Campo de São Cristóvão (RJ)
O autor era comerciante, nacionalidade portuguesa, imigrante português, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Itaúna 5451. Era feirante, ou feireiro, devidamente inscrito na Superintendência de Abastecimento, com organização das feiras-livres na Capital Federal. A 20/08/1925 teve apreendida a sua banca, sem razão alguma, e sem satisfação quanto seus objetos e mercadorias. Seguiram-se outras apreensões, intimações e danos, por exemplo pela proibição de venda de batatas nacionais em feiras livres, e autorização somente para batatas argentinas. Com a inauguração do Fomento Agrícola Muncipal, o autor pôde tirar licenças, mas havia sofrido preuízos materiais, selos, transporte, armazenagem, empregados, perdas e danos, lucros cessantes, custas, tudo avaliado no valor de 200:000$000 réis, que foi requerido. O autor possuí depósito de mercadorias para feiras-livres, à Rua Santa Amélia 6. O juiz indeferiu o requerido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1928; Lista de Prejuízos e Mercadorias do autor, 1927.
2a. Vara Federal