Caminho de Pilares (RJ)

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              9769 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante com 26 anos de idade, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tais indivíduos não se achavam mais presos, fato que prejudicou o pedido da impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sem título
              8000 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, 43 anos de idade, estado civil casada requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido Antonio Pereira da Silva, preso no xadrez do Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informava-se que o paciente não se achava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 484 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.

              Sem título