As autoras com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu, que determinou o lançamento e a respestiva cobrança de seu débito relativo ao chamado Empréstimo Público de Emergência, criado pela Lei 4069 de 11/06/1962. As suplicnates alegaram que a cobrança era inconstitucional. Sentença: O Juiz da 2ª vara de Fazenda Pública Fellipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. (4) Procuração, Tabelião, Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, nº 47 RJ, 1962; Notificação,1962; ,tabelião,19, 1962; (2) Guia de recolhimento, 1962; Tabelião,40, 1962; Custas Processuais, 1962; Leis: Lei 4069; decreto mº 1394; § 34 do artigo 141 da Constituição Federal ; Lei 1474; Lei 3.994; Lei 2004.
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública