Trata-se de pedido de sequestro dos bens móveis, instrumentos de lavoura, materiais, etc., existentes no prédio e terreno hipotecado a favor do autor, capitalista, o qual foi prejudicado pela devedora, mulher. Esta devia a quantia de 8:000$000 réis e havia se mudado para Belém Pará. Não pagava a importância devida desde o trimestre de 1/5 a 31/7/1915. O juiz julgou por sentença a penhora, que por força da lei se converteu em sequestro, condenando a ré ao pagamento das custas. Recibo, Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Previdente, 1915; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1916; Carta Precatória, Juízo Federal do Estado do Pará, 1916; Taxa Judiciária, 1916; Recibo, Jornal do Commércio, 1917, Imprensa Nacional, 1917; Jornal Diário Oficial, 02/05/1917, 31/05/1917, 08/06/1917, 17/06/1917, 10/07/1917, 22/07/1917; Decreto nº 169A de 19/1/1890, artigo 14; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 384; Custas Processuais, 1916, 1917; Auto de Sequestro, 1916; Regulamento nº 737, de 25/11/1850, artigos 310 a 317; Decreto nº 848 de 1890, artigos 288 e 289; Lei nº 221 de 1894, artigo 54.
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17071
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Dossiê/Processo
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1916; 1917
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