Os autores propõe uma ação de indenização no valor de 40:000$000 réis devido à morte de Malaque Charchar. Este foi atingido por um comboio do pagador da Estrada de Ferro Leopoldina, no dia vinte e cinco de maio de 1924, no povoado de Cajary, no município de Viçosa. Os suplciantes, herdeiros de Charchar, alegam que a locomotiva passou pelo povoado sem apitar e em alta velocidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. responsabilidade civil do Estado acidente de trem. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1899, 1923, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1925; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 165.
1a. Vara FederalCajuru (MG)
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18759
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal