A autora contratou a ré para transporte de arroz. No destino verificou-se falta de 38 sacos. Como assumiu responsabilidade contratual, a ré tornou-se inadimplente. O Código Comercial, artigos 102 e 519, obrigava a ré a entregar as mercadorias como recebeu. A autora requereu, visto que a ré não cumpriu sua obrigação, o pagamento de uma indenização do valor real da mercadoria além das custas processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 1.254,00. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo. (3) procurações tabelião Silva, Cachoeira do Sul RS; tabelião Castilhos, Rua Andrade Neves 110 Porto Alegre RS; tabelião Fernando Rocha Lassana Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara, em 1966 e 1967; conhecimento de carga da Irmãos Mansur Limitada, em 1966; código do processo civil, artigos 291, 281, 906 e 64; lei 4632.
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29373
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Dossiê/Processo
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1967; 1969
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro