Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, 43 anos de idade, estado civil casada, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente fora preso durante o estado de sítio por medida de segurança pública. Foi citado o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos13, 14, e 22. O pedido foi julgado prejudicado.
UntitledCachambi (Rio de Janeiro - RJ)
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O chofer de automóvel Orlandini Gonçalves acusa José Bittencourt da Silva de ter passado a cédula falsa no valor de 50$000 réis. O motorista José Bittencourt estava acompanhado do réu Huscar Ramos Leal, que foram da Lapa até o Méier. O réu era mecânico, estado civil solteiro e morador da Rua Riachuelo. O autor morava na Rua Treze de Maio. O acusado foi preso, incurso no Decreto nº 2110 D de 30/09/1908, artigo 27. O Inquérito foi arquivado por exceder o prazo legal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa valor 50$000 réis; Auto de Exame, 1911; Certificado de Recolhimento do réu à Casa de Detenção do Distrito Federal, 1912; Título de Pensão, Montepio dos Empregados, 1894; Jornal Jornal do Brasil, 1911; Certidão .
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