O autor pediu a citação da Companhia de Seguros ré, para que no prazo de 15 dias pagasse-lhe a importância de 20:000$000 réis ou alegasse os embargos devidos. A quantia seria referente ao seguro de carga de sal que partira do porto de Cabo Frio para o porto do Rio de Janeiro no dia 05/01/1915, na embarcação pontão Petrópolis, a reboque do rebocador Quadros. A carga se perdera em naufrágio no próprio dia 05/01/1915, próximo ao local Altura do Cabo, tendo sido transmitida a ocorrência. Mesmo que o escritório da seguradora já estivesse fechado, deixou-se aviso por baixo da porta, o qual só foi percebido no dia 07/01/1915, não tendo havido expediente no dia 06. Justificou-se a notificação do sinistro ainda em tempo hábil. A apólice datava de 30/12/1914, continuação da apólice de 31/10/1914. A ação foi julgada não provada e o autor condenado nas custas. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento ao recurso. A autora tentou embargar o acordão, mas o recurso foi rejeitado. Apólice de Seguro Marítimo, 1914; Telegrama, 1916; Recorte de Jornal, A Noite, 13/07/1915; Demostrativo de Conta de Custas, 1916; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1915; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 260, 300, 307 e 142; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 267 e 268.
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17153
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Dossiê/Processo
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1915
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