Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1904 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 172f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A autora requereu a busca e apreensão de vinhos espanhóis embarcados em Valencia pelo vapor francês Italie, consignados, entre outras a A-M & Cia, C.A. & CIa, J. J. G. & Cia e descarregados no trapiche alfandegado da ordem, sob o fundamento de que as marcas representam uma falsa indicação de procedência das mercadorias, o que é condenado pelas disposições do convênio entre Brasil, Portugal, Espanha e outros países, em Madrid, 14/4/1871. Pedido deferido e expedido o mandado de busca e apreensão. Porém, após as alegações de um dos réus o juiz reformou sua sentença tornando sem efeito a apreensão. A União agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para que os rótulos e os vasilhames dos vinhos apreendidos fossem inutilizados. O réu embargou a decisão. O STF recebeu, decidindo que os vinhos poderiam ser restituídos aos comerciantes após serem inutilizados os rótulos. Desenho de marcas de vinho; Mandado de Busca e Apreensão, 1904; Auto de Apreensão, 1904; Procuração, Tabelião Affonso Herculano da Costa Brito, Rua do Hospício, 137 - RJ, 1904, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1904, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904; Termo de Agravo, 1904; Requerimento Avulso, 1904; Tradução de Procuraçao, 1903; Decreto nº 3022 de 26/03/1900, artigos 56, 57; Decreto nº 3364 de 14/10/1887, artigo 15; Código Penal, artigo 355; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 683.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 18
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Consulado General de España (Assunto)
- Consulado Geral de Portugal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/7/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle