Dossiê/Processo 16924 - Busca e apreensão. Nº do documento (atribuído): 26671. Autor: Procuradoria da República.

Zona de identificação

Código de referência

16924

Título

Busca e apreensão. Nº do documento (atribuído): 26671. Autor: Procuradoria da República.

Data(s)

  • 1904 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 172f.

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Âmbito e conteúdo

A autora requereu a busca e apreensão de vinhos espanhóis embarcados em Valencia pelo vapor francês Italie, consignados, entre outras a A-M & Cia, C.A. & CIa, J. J. G. & Cia e descarregados no trapiche alfandegado da ordem, sob o fundamento de que as marcas representam uma falsa indicação de procedência das mercadorias, o que é condenado pelas disposições do convênio entre Brasil, Portugal, Espanha e outros países, em Madrid, 14/4/1871. Pedido deferido e expedido o mandado de busca e apreensão. Porém, após as alegações de um dos réus o juiz reformou sua sentença tornando sem efeito a apreensão. A União agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para que os rótulos e os vasilhames dos vinhos apreendidos fossem inutilizados. O réu embargou a decisão. O STF recebeu, decidindo que os vinhos poderiam ser restituídos aos comerciantes após serem inutilizados os rótulos. Desenho de marcas de vinho; Mandado de Busca e Apreensão, 1904; Auto de Apreensão, 1904; Procuração, Tabelião Affonso Herculano da Costa Brito, Rua do Hospício, 137 - RJ, 1904, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1904, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904; Termo de Agravo, 1904; Requerimento Avulso, 1904; Tradução de Procuraçao, 1903; Decreto nº 3022 de 26/03/1900, artigos 56, 57; Decreto nº 3364 de 14/10/1887, artigo 15; Código Penal, artigo 355; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 683.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 18

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Procuradoria da República

    Advogado

    Tavares Junior, Pedro;Pareto, João Victorio;Pareto Junior, João Victorio

    Procurador

    Pereira, Cesário da Silva

    Escrivão

    Guimarães Junior, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/7/7

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso