Trata-se de ação ordinária em que a suplicante provará que a companhia ré deveria ser condenada a pagar a indenização de todo prejuízo devido à invasão de privilégio de fornecimento de iluminação da capital do Rio de Janeiro por gás corrente e por eletricidade, pois a empresa ré também fornece luz elétrica. A indenização seria o valor de 100$000 réis. Foram citados Decreto nº 3329 de 01/07/1899, Lei nº 8820 de 1882, Decreto nº 3278 de 26/07/1886. O juiz julga por sentença a desistência do processo para seus devidos e legais efeitos. Certificado 2, Secretário do STF, João Pedreira do Coutto Ferraz, 1907; Contrato para a Iluminação da Capital Federal; Procuração, Tabelião Evaristo do Valle de Barros, 1904; Estatuto da companhia ré; Justificação de Ação Ordinária, 1894.
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O suplicante era situado à Rua da Alfândega, 48, Centro do Rio de Janeiro. Fundamentou-se na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Propôs uma ação sumária contra a suplicada, requerendo a anulação da decisão do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, que lhe impôs a multa de 25:000$000 réis, bem como a obrigação de efetuar a conversão em moeda nacional de quatro contas correntes em moeda estrangeira. O juiz Costa e Silva julgou prescrito o direito de ação do autor. Jornal Diário Oficial, 1932, 1937; Abertura de Crédito, 1938; Compra de Título, 1930, 1931; Crédito e Negócio, 1938; Pagamento de Mercadorias, 1938; Guia de Depósito, 1939; Procuração, 1938; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 21316 de 25/04/1932, artigo 1, 2 e 3; Decreto nº 19824 de 01/04/1931, artigo 14; Decreto nº 14728 de 16/03/1921, artigo 69; Código Comercial, artigo 14; Código do Processo Civil, artigo 1047, 201, 202; Lei nº 4597 de 19/08/1911, artigo 3, 4, 5.
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